OGE/I (IV) 27/07/2015
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PODER MODERADOR
PALÁCIO IMPERIAL DE SAINT DENIS - ANEXO OESTE
GABINETE DE S.A.I. O LORDE PROTETOR,
D. GLAUCO DE PETROBURGO E MURTA-RIBEIRO, MARQUÊS DE TORRES NOVAS
ORDENAÇÃO GLORIOSA EXTRAORDINÁRIA c/c INTERVENTIVA(IV)
Neste vigésimo-sétimo dia do mês de julho do ano de dois mil e quinze, a público vem o Lorde Protetor do Sacro Império de Reunião, no sagrado nome de Sua Sagrada Majestade Imperial D. Claudio I, manifestar Sua vontade no seguinte termo, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997:
CONSIDERANDO a falta de interesse dos partidos políticos do Sacro Império de Reunião e em ter uma atuação mais plena no cenário político nacional, evidenciado pela: falta de publicidades dos ideiais partidários, como por exemplo seus princípios e objetivos; pela dificuldade de apresentação de candidatos nos pleitos regionais para a Assembléia Popular de Qualícatos; a dificuldade de organização de eleições gerais internas; pela não realização de campanhas de filiações.
CONSIDERANDO que a política forma um dos três pilares da prática micronacional do Sacro Império de Reunião (além do Jornalismo e da Diplomacia) e portanto a falta de atividade da política é algo que muito preocupa o Poder Moderador.
DECIDIMOS:
DETERMINAR que todos os partidos políticos apresentem OBRIGATORIAMENTE ao Poder Judiciário a lista com todos os nomes de seus filiados, informando também suas regiões de moradia nos domínios deste Sacro Império no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Os partidos deverão publicar no C.H.A.N.D.O.N. a lista de seus filiados.
DETERMINAR que todos os Partidos Políticos com menos de 5 (cinco) membros apresentem proposta de fusão partidária, sendo incorporados a outro em até 10 (dez) dias. O processo de fusão seguirá os termos do artigo sexto do Decreto Imperial 76.
DETERMINAR que todos os partidos apresentem um novo estatuto votado e aprovado pela maioria dos seus membros em até 10 (dez) dias. Os partidos deverão publicar no C.H.A.N.D.O.N. o projeto de Estatudo e a homologação do resultado da votação.
DETERMINAR que os partidos políticos realizem eleições internas para sua Presidência e Secretaria-Geral em até 10 (dez) dias. Os partidos deverão publicar no C.H.A.N.D.O.N. a lista dos candidatos e a homologação do resultado da votação.
DETERMINAR que os partidos políticos envie, pelo menos 1 (uma) vez a cada 15 (quinze) dias, ao CHANDON, através de qualquer um de seus membros ou empresa de propaganda contratada, uma propaganda partidária, seja campanha de filiações ou para o fortalecimento do nome da agramiação, devendo nesta propaganda constar, sempre, o nome do seu líder.
DETERMINAR a extinção do partido que não cumprir as deteminações desta Ordenação Gloriosa nos prazos estabelecidos.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.
Dado e passado no Anexo Oeste do Palácio Imperial de Saint Denis, St. Denis, no vigésimo-sétimo dia do mês de julho do ano de dois mil e quinze.
D. Glauco de Petroburgo e Murta-Ribeiro
Marquês de Torres Novas
Lorde Protetor do Império
Grão Prior da Mais Nobre Ordem da Coroa de Cobre