OGO/I (II) 01/07/2015
SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO
PALÁCIO IMPERIAL DE ST. DENIS
PODER MODERADOR
GABINETE DE S.S.M.I.
O IMPERADOR CLÁUDIO PRIMEIRO
ORDENAÇÃO GLORIOSA ORDINÁRIA C/C INTERVENTIVA
Neste primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e quinze da Graça e Glória de Nosso Senhor, a público vem o monarca do Sacro Império de Reunião, manifestar Sua vontade nos seguintes termos, utilizando-Se das atribuições a Ele concedidas pela Sagrada Constituição Imperial de 1997 em seu Título V, Artigo 1o., Inciso Um:
CONSIDERANDO que, como reflexo da decisão tomada pelos Ministros da Suprema Corte dos Estados Unidos da America e dos debates dali provenientes, as conversações e debates em CHANDON têm se mantido desagradavelmente ligadas a um só assunto, assunto este que, por importante que seja, já foi discutido amiúde e a insistência no mesmo não nos está causando vantagem alguma;
CONSIDERANDO que debates na Praça Pública de Reunião devem priorizar o dia-a-dia do império e não as atividades privadas dos cidadãos, e nem as decisões de jurisdições alienígenas;
DECRETAR, conforme o T5A1I1AK:
- ESTADO DE EMERGÊNCIA no CADASTRO HEBDOMADÁRIO ACTUALIZADO E NOTÓRIO DO DEPARTAMENTO DE ORDEM NACIONAL, visando o reestabelecer da ordem, dos debates de fundo micronacional e da harmonia entre os súditos da Coroa Reuniã, passando desde já o C.H.A.N.D.O.N. ao estado de MODERAÇÃO;
ESTABELECER:
- As Regras vigentes no presente "Estado de Emergência":
Art. 1o. - Serão vetadas, apagadas, devolvidas ou editadas, as mensagens:
a) Com teor hostil, em geral, não só contra "pessoas", mas contendo qualquer tipo de hostilidade, especial mas não somente relativo à à homoafetividade, à doutrina cristã e à Igreja Católica, sendo BLOQUEADA qualquer mensagem de teor minimamente macronacional, segundo o alvedrio e critério exclusivo e incontestável, inclusive judicialmente, das autoridades moderadoras, fiscalizadas que serão única e diretamente pela Coroa Imperial;
b) Indiscriminadamente em atrito com o C.C.C., e qualquer uma de suas regras;
c) Acusatório ou defensivo, mesmo que oficiais, acerca dos assuntos estabelecidos no item "a" e congêneres;
d) De estrangeiros que não possam comprovar ter Visto de Turismo no país.
Art.2o. – Coloca-se nas mãos da da Quaex, o poder de moderação total da Lista C.H.A.N.D.O.N., até que cessem as hostilidades e os assuntos de fundo macronacional, ressalvado o direito do Ministério da Imigração e Turismo adicionar e retirar membros da lista de acordo com sua função ordinária.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. EFFECTIVO IMMEDIACTAMENTE.
Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.
Sua Sacra Majestade Imperial,
Cláudio Primeiro, pela Graça de Deus e Acclamação dos Povos,
Sagrado Imperador de Reunião, Rei de Maurício,
Grão Duque de Le Port, Fournaise, Conservatória e Stráussia,
Defensor Perpétuo da Fé,
Chefe da Casa Imperial de De Castro-Bourbon